domingo, 27 de novembro de 2016

QUESTÃO DE LEGISLAÇÃO

QUESTÃO DE LEGISLAÇÃO Fui anexado, com prazer, a um grupo de discussão composto por profissionais do ramo do controle de pragas, cujo interesse principal é o de levantar temas e discuti-los na busca de informação, disseminar conhecimentos e tirar dúvidas. Originalmente do oeste catarinense, esse grupo autodenominado fórum de discussão, proliferou enormemente e hoje já conta com profissionais e empresas de muitos Estados. Todos os dias meu celular registra incontáveis manifestações desses profissionais; alguns, percebe-se, pouco tecnicamente preparados, outros ainda iniciantes e outros esbanjando conhecimentos, exatamente como é nossa comunidade. Os assuntos são os mais variados, mas todos em torno do exercício de nossa profissão. Uma dúvida manifestada sobre o controle de baratas, por exemplo. Imediatamente surgem informações e opiniões sobre o tema e um grande número de perguntas e respostas correlatas aparecem. Todos querem opinar, do simples RT (Responsável Técnico) carregando um caminhão de responsabilidades e que afirma ter a solução mais adequada, aos autodenominados falaciosos professores doutores, campeões de buscas à rede antes de “dar explicações”, não esquecendo o profissional comum cheio de dúvidas e com uma valorosa vivência dos problemas. O fato é que, para espanto de todos, muitas respostas e conhecimentos surgem prontamente, tornando o fórum extremamente interessante. Ao lado de proveitosas discussões sobre temas técnicos, no entanto, percebeu-se extensos debates sobre a legislação brasileira que deveria doutrinar as regras pelas quais o ramo do controle profissional de pragas, mas é omissa ou confusa; duram dias e dias. Refiro-me de um lado, à atuação da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) a quem caberia legislar sobre esse assunto baixando regras de conduta às quais as empresas do ramo, todas, estariam submetidas e deveriam cumprir as disposições. De outro lado, estão as próprias empresas controladoras desnorteadas, pois as regras legais são aplicadas ao bel prazer dos fiscais da Vigilância, muitas vezes seguindo critérios tortos, errados ou simplesmente pessoais. Na prática, não há uniformidade na aplicação de critério fiscalizador para uma legislação que deveria ser única e inequívoca em todo o território nacional. Todos os envolvidos, verdade seja dita, querem “puxar a brasa para sua sardinha”. Vigilâncias Sanitárias Federal, Estaduais, Municipais, Conselhos Regionais, Sindicatos e agora Associações de classe, um emaranhado de órgãos e instituições cada qual julgando-se donos da verdade. É obvio que nunca haverá consenso. Aliás, nem bem sei quem o fará e de onde deve partir. Mas percebo claramente que se não houver regras, não haverá jogo!

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