quinta-feira, 25 de novembro de 2010

CONTROLANDO INSETOS EM CONDOMÍNIOS. BOM NEGÓCIO OU UMA GRANDE DOR DE CABEÇA? – PARTE I


As melhores empresas controladoras de pragas urbanas existentes no mercado (mundial, diga-se de passagem) entenderam, se convenceram e passaram a praticar com sucesso o chamado Manejo Integrado de Pragas (a soma de ações corretivas, preventivas e de eliminação das infestações já existentes). Cerca de 70 anos depois que surgiu o DDT, o avô de todos os inseticidas modernos, não foi só a química que evoluiu com a descoberta de novos compostos cada vez mais eficazes contra as pragas e cada vez mais tentando evitar danos ao ambiente e a seres não alvos. As abordagens e a metodologia de trabalho também avançaram e muito! Pelos conceitos básicos do Manejo Integrado, as empresas controladoras de pragas passaram a não só aplicar biocidas capazes de eliminar as infestações já existentes, como também a fazer certas recomendações ao contratante para que recupere certos pontos de suas instalações que estejam facilitando a invasão e a permanência das pragas na área alvo. Desse conjunto de ações, resultados cada vez mais bem sucedidos têm sido alcançados e, às vezes, até surpreendentes.
Um bom exemplo do que estamos falando é o controle de insetos em condomínios, onde somente a aplicação de biocidas não é capaz de produzir controle e, por vezes, é capaz de gerar sérios problemas aos condôminos. Nos prédios de moradias, o Manejo Integrado é mais que necessário. Um condomínio é composto de diversas moradias independentes separadas apenas por paredes, mas que têm, até não percebidas, ligações entre si que atuam como fatores complicadores no caso de certas pragas. Cupins de alvenaria (Coptotermes havilandi), por exemplo, simplesmente não respeitam os limites físicos de um apartamento e invadem sucessivamente diferentes unidades do condomínio sem dó, nem piedade. Baratas também o fazem, especialmente a abjeta barata de esgoto (Periplaneta americana) que pode transitar livremente pelas linhas de esgoto do prédio, escolhendo ao seu critério quais unidades vai invadir. Formigas doceiras surgem do nada e podem construir formigueiros enormes em vãos do prédio, movendo-se através dos conduítes de fios elétricos. Eis uma situação muito comum: cupins e/ou baratas aparecendo em diferentes apartamentos do condomínio, geralmente circunvizinhos e mais ou menos na mesma época, tornando-se, assim, um problema coletivo. Capítulo I – As múltiplas ocorrências:- após certo número crescente de queixas de condôminos, finalmente o Síndico se convence de que é um problema do prédio e não apenas restrito às unidades afetadas, decidindo, então, buscar uma solução chamando uma empresa especializada. Aí começa outro capítulo dessa história. Capítulo II - A negociação:- o síndico tem que localizar pelo menos três empresas controladoras de pragas para obter três orçamentos e decidir por um deles. Pelo menos essa é a regra mais comum para contratar serviços ou efetuar compras para o condomínio. Pode ser que uma dessas empresas já tenha prestado serviços a aquele síndico em outro prédio e ele tenha gostado do resultado, pode ser que o síndico tenha um amigo que tenha uma empresa ou algum parente ou mesmo algum conhecido, amigo do amigo, parente do parente, etc. As possibilidades são muitas! Mas, caso a escolha não se enquadre em nenhuma das alternativas anteriores, ele sai garimpando as empresas em alguma fonte possível de informação: indicação de outro síndico, páginas amarelas, revistinha do bairro, sites na Internet e outras fontes menos votadas. Suponhamos que ele selecione e chame as três empresas que lhe pareceram mais adequadas. Vai recebê-las, relatar o problema e ordenar ao zelador que acompanhe os técnicos das empresas para uma vistoria da situação. Ah, sim! Sempre haverá alguma empresa que vai dizer que “não precisa fazer vistoria”, que ela conhece muito bem os problemas relatados, que tem vasta experiência no assunto e blá, blá, blá. Seja como for, o síndico recebe a três propostas e as examina, mesmo sem entender “bolhufas” do assunto. Entre elas certamente haverá uma que será “verborréica”, cheia de detalhes perfunctórios, abundante em informações desnecessárias e redundantes, mas preenchendo muitas folhas de papel, entremeadas de termos técnicos, só para impressionar a plateia. O que vai interessar, primeiramente, é o preço cotado para os serviços; só depois é que ele vai ler os detalhes. O síndico então conversa com alguns membros do conselho fiscal do condomínio, elimina uma das três propostas (jamais saberemos a razão!) e chama as duas empresas restantes para “negociar”. Por negociar, entenda baixar o preço. Ponto! Nesse momento vai entrar o poder de persuassão do representante da empresa incumbido de atender a convocação do síndico, seus conhecimentos técnicos e o grau de poder que lhe foi concedido para negociar. E vocês pensam que não existe síndico “boleiro”? Só existe! Ele estará interessado apenas em quanto vai levar “de comissão” na contratação. O resto não interessa. Quem disse que a vida do controlador de pragas é fácil!
Se a empresa escolhida apenas pelo critério menor preço for daquelas que ainda acredita que somente uma aplicação de algum inseticida vai resolver o problema, o condomínio estará literalmente “ferrado”, como se diz por aí. Logo o Síndico vai perceber que o tratamento executado não deu o resultado esperado, só acalmou um pouco o problema, mas as queixas voltaram a acontecer pouco tempo depois. Nesse caso, começa o Capítulo III – O repasse. Já meio irritado porque sua escolha não foi acertada e alguns condôminos estão já estão criticando as decisões (sempre erradas, segundo eles), o síndico chama a empresa para fazer um repasse do tratamento. Digamos que a empresa controladora resolva atender à reclamação e venha fazer “um repasse”. Óra, se não resolveu no primeiro tratamento, não vai resolver no segundo, nem no terceiro e assim por diante. Não adianta! A questão está na falta de conhecimento técnico, na falta da vistoria prévia, na má avaliação do problema, no erro de orçamento e na composição de custos, no desinteresse da empresa em manter o cliente, enfim, pode ser que se trate apenas de uma autodenominada empresa controladora de pragas que apenas quer explorar as oportunidades do mercado ou que pratica não mais do que um “marketing de emboscada”! O síndico vai se cansar de discutir com a empresa a necessidade de resolver o problema, vai receber mil e uma explicações e desculpas esfarrapadas e não vai dar em nada. A menos que resolva entrar com alguma ação legal ou acionar a delegacia de defesa do consumidor. Sou perito de juiz e tenho atuado em incontáveis causas desse tipo opondo síndicos e donos de empresas controladoras de pragas, sempre com muita confusão, muita discussão, muitos excessos de ambas as partes, muitos subterfúgios de advogados espertinhos até a peritagem final. No meio disso tudo, o dono da empresa perguntando “- Onde foi que eu errei?” e o síndico arcando com o ônus de uma escolha errônea, induzido ou não.
Bem e daí? Daí, vamos continuar a falar sobre esse assunto em próximo post, porque já estou me alongando excessivamente neste. Não perca!

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