quarta-feira, 4 de agosto de 2010

SOBRE A RESPONSABILIDADE TÉCNICA, DE ACORDO COM A LEI


Quais categorias profissionais podem ser Responsáveis Técnicos (RT) por empresas controladoras de pragas em nosso país? No princípio, há duas ou três décadas atrás, não havia regras estabelecidas e certos Conselhos Regionais, notadamente os mais ativos como os CRs de Química e os de Engenharia Agronômica, agiam como se a atividade profissional do Responsável Técnico por empresa controladora de pragas fosse exclusiva de seus representados, ainda que os textos das disposições legais vigentes na época absolutamente assim não o dissessem. Lembro-me que nessa época (há uns 20 ou 25 anos atrás) a empresa controladora em que eu trabalhava, sustentou por quase uma década uma discussão legal com o Conselho Regional de Química/SP que tentava atuá-la, exigindo que o Responsável Técnico pertencesse à categoria dos Químicos. Intimações e penalidades, tentativas de aplicar multas, vociferações e ameaças dos fiscais desse CR não intimidaram Tito e Pedro, os proprietários, que levaram a discussão aos Tribunais, onde jamais foi dada razão ao CRQ. Na legislação reguladora das atividades do Químico simplesmente não havia (como não há) um só parágrafo que lhe concedesse inequivocamente a exclusividade dessa responsabilidade técnica. Alegava o CRQ que os inseticidas de uso profissional eram utilizados somente após sua diluição (com água ou solvente) e que somente os profissionais químicos poderiam executar esse processo, mais que simples e corriqueiro, diga-se de passagem. Ora, até uma dona de casa pratica diluições com água em suas residências diariamente, ao fazer uso de certos produtos de limpeza ou congêneres; ninguém utiliza uma água sanitária na concentração em que é vendida, ou um amaciante de roupas! Portanto, a tese não vingou e a empresa em que eu trabalhava jamais foi enquadrada legalmente nesse aspecto.
O tempo passou, essa atividade do controlador de pragas começou a crescer e evoluir e regras legais começaram a ser estabelecidas. A norma legal que finalmente regulamentou a questão do Responsável Técnico por empresa controladora de pragas, passou a admitir seis diferentes categorias profissionais: engenheiro florestal, engenheiro agrônomo, veterinário, químico, farmacêutico e biólogo. Esse era o entendimento até a promulgação no ano passado da RDC 52, aquela, que simplesmente passou a responsabilidade de definir quais as categorias profissionais que podem ser RT por empresas controladoras de pragas, a qualquer Conselho Regional de qualquer categoria profissional, bastando que os respectivos Conselhos assim o atestem! Pois é! Uma no cravo, mas outra na ferradura! Em outras palavras e com todo respeito, se o Conselho Regional de Assistência Social atestar que essa categoria profissional pode se responsabilizar por uma empresa controladora de pragas, será! Ou se a Ordem dos Advogados o fizer, também poderão ser! Exageros meus à parte, é isso mesmo! Agora, qualquer (eu disse qualquer) categoria profissional pode se tornar RT desde que consiga uma declaração de seu Conselho Regional ou Federal afirmando que aquela categoria tem conhecimentos suficientes para responder pelo uso de biocidas em áreas urbanas. Já viram, não! E tudo porque os tais tecnocratas a que me referi em outro post, não tiveram (ou não quiseram ter) a lucidez e o bom senso suficientes para perceber que nem tudo que reluz é ouro! Bem que nessas discussões das associações representativas dos profissionais controladores de pragas com a Anvisa/MS, o grupo tentou discutir esse item da RDC 52, mas (fui informado) que a comissão governamental fechou questão nesse item e não quis ouvir argumentos. Como eles já haviam voltado atrás reformulando o Artigo 9º. da RDC 52 (vide post anterior, RDC 20), talvez achassem que voltar atrás em um item já era demais! Que pena! A RDC 20 apenas reconsiderou o Art.9º. e nada mais. Assim, a redação da RDC 52 sobre a Responsabilidade Técnica, não foi modificada. Perderam eles (e perdemos nós) uma excelente oportunidade de definir com clareza esse controvertido tema e demonstrar a evolução que a sociedade moderna exige. Mas, como eu acabo de dizer, citando Darwin em um outro post anterior que publicamos, obscurantistas existiram, existem e existirão em qualquer época! E tenho dito.

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