segunda-feira, 16 de maio de 2011

POMBOS: CONTROLE SÓ DENTRO DO ESTABELECIDO PELA IN 141 DO IBAMA




Considero-me medianamente informado sobre legislação, especialmente a que se refere aos assuntos relacionados com as pragas e seu controle. Tenho prazer em ler acuradamente toda Portaria, Instrução Normativa ou qualquer outro instrumento que baixe normas sobre o tema a que me referi. Com isso, vou me mantendo informado, crio minha opinião (nem sempre compartida pela maioria dos colegas, mas às vezes fazendo coro com a opinião predominante) e, de vez em quando, a emito pessoal e publicamente seja em palestras, seja através deste blog. Nosso amigo leitor Leandro, há alguns dias atrás, solicitou minha opinião sobre a questão dos pombos, especialmente à luz da Instrução Normativa n˚ 141 de 19/12/2006 emitida pelo IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) que tem efeito de lei (e, portanto, deve ser cumprida), que regulamenta o controle e o manejo ambiental da fauna sinantrópica nociva.
Não pretendo analisar neste post o tema “controle de pombos”, isso vai ficar para outra oportunidade, mas vamos procurar atender ao leitor Leandro em sua solicitação de esclarecimentos da lei e a outros leitores que possam ter as mesmas dúvidas. Para melhor compreensão deste texto, sugiro fortemente que o leitor interessado leia antecipadamente a íntegra oficial da IN 141 a qual, para maior facilidade, pode ser acessada clicando em: http://www.pragas.com.br/legislacao/bancodedados/in_141.php
Já que estamos sendo lidos em outros países lusofônicos, a eles não custa esclarecer que este post destina-se apenas aos leitores brasileiros, já que se trata de uma lei limitada ao Brasil.
Logo no Art. 2º. da IN 141 encontramos uma série de definições para efeito da lei, tais como: controle de fauna, espécies domésticas, fauna exótica invasora, fauna sinantrópica, fauna sinantrópica nociva e manejo ambiental. Cada uma dessas definições por si só já situa as chamadas pragas e define até onde podemos ir no interesse do controle, incluindo os pombos. Se começarmos a enquadrar os pombos nessas definições (e para entender as disposições legais da IN temos que fazê-lo), vamos facilmente perceber que essas aves em ambiente urbano podem ser enquadradas nas definições de “fauna exótica invasora” e de “fauna sinantrópica nociva”. Sim o pombo (Columba lívia) não é um animal da fauna autóctone brasileira; trata-se de uma espécie européia que foi trazida para nosso país ainda nos tempos da colonização. Por outro lado, não só se urbanizou de forma muito bem adaptada, como passou a causar sérios transtornos ao sujar com suas fezes o meio onde habitam. Defecam profusamente sobre imóveis, parques, monumentos e outros equipamentos ao seu alcance. Com frequência, defecam mesmo sobre pessoas que inadvertidamente possam estar passando ou permanecendo abaixo de algum ponto onde os pombos possam estar pousados. Além disso, os pombos são os principais responsáveis pela disseminação da histoplasmose, uma doença pulmonar de curso extremamente sério para o ser humano. Portanto, não há dúvidas que o pombo pode, desde já, ser enquadrado nos incisos III e V como citei acima.
O parágrafo 1º. do Artigo 4º. dispõe que, observadas a legislação e demais regulamentações, para órgãos de governo da Saúde, da Agricultura e do Meio Ambiente, certas espécies animais podem ser passíveis de controle, sem a necessidade de autorização por parte do Ibama. Veja bem, órgãos governamentais, não empresas privadas! No inciso “c” lê-se: - animais domésticos ou de produção, bem como quando estes se encontrem em situação de abandono ou alçados (ex: Columba livia – o pombo (o grifo é nosso), Canis familiaris (cães), Felis catus (gatos) e roedores sinantrópicos comensais (ex: Rattus rattus – rato preto, Rattus norvegicus – ratazana e Mus musculus – camundongo).
Mais adiante, a IN 141 em seu Art. 5º. define os limites de ação para pessoas físicas e jurídicas (nesse caso, subentende-se as empresas controladoras de pragas) que estejam interessas no manejo ambiental ou controle da fauna sinantrópica nociva: estas devem solicitar autorização junto ao órgão ambiental competente nos respectivos Estados. Contudo, em seguida, a IN 141 logo no parágrafo 1º. desse mesmo Art. 5º. esclarece que, observada a legislação e demais regulamentações vigentes, pessoas físicas ou jurídicas devidamente habilitadas podem exercer atividades de controle sobre espécies sinantrópicas nocivas (isso inclui os pombos, lembra-se?), SEM A NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO POR PARTE DO IBAMA, observada a legislação vigente especialmente no que se refere a maus tratos, translocação e utilização de produtos químicos. No Art. 6º. a IN esclarece que os venenos e outros compostos químicos utilizados no manejo ambiental e controle da fauna devem ter registro específico junto aos órgãos competentes (no caso, registro dos produtos na Anvisa do Ministério da Saúde).
A IN 141 termina informando que há penalidades legais a serem impostas às pessoas físicas ou jurídicas que agirem em desacordo com o disposto nessa regulamentação.
Toda e qualquer lei admite interpretações (por isso mesmo existem advogados); posso estar certo ou posso estar errado, mas minha leitura dessa Instrução Normativa 141 é em resumo:
a) Sim, empresas controladoras de pragas devidamente registradas nos órgãos competentes podem executar serviços de controle de pombos, seja por manejo ambiental, seja por captura e transposição, seja por métodos químicos, sem a necessidade de ter que solicitar licenças especiais ao Ibama.
b) Os métodos selecionados pela empresa para executar tal serviço não podem caracterizar maus tratos aos animais alvos.
Portanto, amigo Leandro e demais leitores interessados, para mim esse é o resumo da ópera. E outra coisa, Leandro, não faço a mínima idéia se o Estado pretende intervir nesse assunto através de campanhas de controle ou qualquer outra coisa. Não tenho essa informação.

3 comentários:

  1. Obrigado pelo post. Em breve estarei fazendo controle de pombos com uso da falcoaria.

    Abr,

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    1. queria que alguem do ibama entre no youtube jose de pontes, veja a quantidades de predios sem qualquer pombos graças a invensao qual repelem 100%

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  2. Mensagem para os ignorantes e burros:
    onde existem pombos, não existem ratos, porque os pombos já comeram os restos dos alimentos nas calçadas e ruas.
    As cidades que eliminaram os pombos, não se pode sair às ruas,quando anoitece, porque ficam infestadas de ratos!
    Castigo bem merecido!!!

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