quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010

RDC 52 – MAIS DÚVIDAS!

Nossa leitora Ivone da Extermipest postou um comentário na matéria sobre o óleo Nim (vide abaixo), com uma dúvida sobre a RDC 52, que copio e respondo neste outro post.
Diz Ivone:
“Gostaria de tirar mais uma duvida sobre a RDC 52 de 22/10/09 inciso V ref. licença ambiental. Pois na portaria 9 de 16/11/200 não tenho certeza mais parece que não tem nada sobre esse assunto. Já liguei na vigilância sanitária da minha cidade e eles não sabem, de nada, liguei também na cetesb e ele também nem sabiam disto. Achei estranho! O senhor pode me orientar quanto a isso ou algum lugar que eu poderia me informar?
Respondo:
Eis outro ponto muito controverso na RDC 52. A rigor, pelo que está disposto nessa Resolução, as empresas deveriam se registrar, além da Secretaria de Saúde Estadual, também na Secretaria de Meio Ambiente Estadual, ou qualquer outro órgão equivalente de acordo com o Estado envolvido. Ao que parece, entretanto, nenhuma Secretaria Ambiental estava informada de que teria que conceder licença ambiental também para empresas desinfestadoras e, não estavam, como não estão, preparadas para tanto. Quer dizer, mais uma vez a legislação veio de cima para baixo, imposta à revelia e sem planejamento. Grande novidade! Não é à toa que a Cetesb (órgão ambiental do Estado de São Paulo) afirmou desconhecer o assunto! Essa questão é dúbia e faz parte do pacote de discussões que a Feprag e algumas Associações de Controladores de Pragas de alguns Estados estão tendo com a Anvisa. Esse item ainda não pode ser formalmente cumprido pelas empresas desinfestadores, na data em que faço este comentário. Portanto, minha recomendação é que devamos aguardar um pouco mais para que essas coisas se aclarem ou sejam revistas. Esperamos que isso ocorra logo!

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