segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

SOBRE O (IMPORTANTE) PAPEL DO RESPONSÁVEL TÉCNICO (Parte II)


Bem, em post anterior começamos a discutir a questão do Responsável Técnico (RT) em sua função dentro de uma empresa controladora de pragas. Vimos que esse profissional foi se desenvolvendo ao acompanhar o ritmo de crescimento desse ramo de negócios, até adquirir os contornos e perfil que dele se espera no mercado atual.
Afinal, o que se espera de um RT? Que assine os documentos legais quando de sua competência? Sim, é sua obrigação, mas ao fazê-lo, o RT deve estar bem atento ao conteúdo do que está assinando. Na verdade, se ocorrer algum problema ou acidente em decorrência da execução de um serviço, é o RT que será citado especificamente como réu no Processo. O dono da empresa entra como co-réu, mas o RT vai ter que se explicar e muito perante o juiz. Atuei por diversas vezes como perito de juiz em processos legais onde certas empresas eram acusadas por seus contratantes, em virtude de algum dano que lhes havia sido causado pela execução de algum serviço de controle de pragas. Vou lhes contar um caso para que os RTs que nos lêem percebam a seriedade e a responsabilidade que estão assumindo. Em um caso, o precioso gato da madame, de uma raça rara, passou muito mal depois de uma desinsetização em uma residência e “bateu com as 10”, a despeito dos esforços do Veterinário que atendeu o finado. Aliás, o esforçado coleguinha (também sou Veterinário) aplicou tudo o que havia aprendido e sabia em casos de intoxicação por inseticidas; leu o tal certificado que havia sido emitido pela empresa, verificou qual o princípio ativo do biocida empregado e abalou-se em aplicar o antídoto indicado, mas o felino já nem miava mais de tão mal que estava. Do cadáver extraiu algumas vísceras e enviou para exames patológicos e laboratoriais, a pedido da madame entre chorosa e indignada. Não deu outra: intoxicação por agente químico externo, inseticida mesmo! Rolo formado, aberto um processo por perdas e danos contra a empresa controladora, discussões jurídicas, advogados se enfrentando e adivinhem quem estava na marca da cal? Claro... O RT! Ainda mais que o laudo laboratorial dava como agente causal um inseticida de outro grupo químico diferente daquele indicado no tal “certificado” emitido pela empresa e devidamente assinado... pelo RT! O perito nomeado pela empresa acusada, naturalmente, a defendia; o perito contratado pela acusadora apontava a empresa como culpada. Na confusão, o juiz acabou me convidando para atuar como seu perito e lá fui eu. Não importa a conclusão do meu laudo; importa é que o RT da empresa acabou sendo responsabilizado na sentença final e teve sua atuação profissional suspensa por seis meses. Ah... sim, a empresa escapou porque não havia como caracterizar inequivocamente causa e efeito. In dubio, pro reu (na dúvida, o réu tem razão), diz a lei.
Esse foi só um exemplo do tamanho da responsabilidade do RT.
A RDC 52 diz que esse RT deve se manter atualizado. Parece óbvio, mas isso pode não ser tão fácil como parece a princípio. Aonde e como os RTs vão se informar sobre as novidades e novas descobertas de seu ramo de atividade? Certamente em revistas especializadas... mas quase todas elas são publicadas no idioma inglês, uma ou outra em outros idiomas e nem todos os RTs dominam idiomas estrangeiros. Alguns talvez possam tentar o espanhol. Há em nosso país apenas uma única revista editada em português, a revista da ABCVP. Uma só! Melhor do que nada! É leitura obrigatória. Há alguns sites e blogs brasileiros especializados em pragas, entre eles, este que você está lendo. Podem ser de utilidade. Felizmente, algumas associações de empresas controladoras de pragas costumam oferecer uma agenda interessante de cursos para os profissionais em diferentes níveis, incluindo cursos para RTs. Cursos imperdíveis para os que querem (e necessitam) se atualizar.
A RDC 52 diz também que o RT é diretamente responsável pela execução dos serviços. Amigos RTs: uma palavrinha se me permitem. Vocês realmente têm ideia do que está escrito e determinado nessa lei? Que vocês, RTs, são as pessoas direta e inteiramente responsáveis por todos, eu disse todos, os serviços executados pela empresa controladora de pragas. Ô louco... todos? É sim, todos. É claro que você, o RT de uma empresa meio grandinha, não vai poder acompanhar pessoalmente todos os serviços que podem ser até vários no mesmo dia e horário. E daí? Daí que você só tem um jeito para resolver o enigma dessa esfinge: como ser onipresente? Enquanto o Espírito Santo não lhe contemplar com essa capacidade (até onde sei, apenas os 12 apóstolos de Cristo foram agraciados com esse singular dom), é melhor pensar rápido em uma alternativa. Passei boa parte de minha vida como RT e sei muito bem o tamanho dessa encrenca. Não vi, como ainda não vejo, outra saída: treinamento, treinamento e mais treinamento de suas equipes operacionais; supervisão, monitoramento, atenção, vigilância constante. É bem isso! Arregace as mangas e comece a treinar seus operacionais e chefes de equipe, não só para que eles saibam completamente o que estão fazendo e os riscos envolvidos, como também para que você, RT, possa ter uma noite de sono enquanto as equipes trabalham. Aliás, a RDC 52 (não por acaso) também responsabiliza o RT pelo treinamento técnico das equipes operacionais (vide primeira parte deste tema tratado em post anterior).
Não acabou não, meu! Tem mais e vamos continuar lhe azucrinando em post próximo. Hehehe...

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