segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

OUTRA VEZ SOBRE O RESPONSÁVEL TÉCNICO – RT


Marcelo, leitor deste blog, nos fez uma interessante pergunta no curto espaço destinado a Perguntas & Respostas aí do blog, sobre qual seria o RT ideal para as empresas controladoras de pragas. Não querendo correr o risco de ser mal interpretado, já que o tema é controverso e como o espaço de 200 toques é muito pequeno para me fazer claro, abri este post para dar minha opinião, perguntado que fui.
O próprio tema em si já é polêmico, haja vista a frequência com que tenho tocado no assunto e a quantidade de manifestações que recebo a respeito. A redação dada à RDC 52, Resolução baixada pela Anvisa que atualmente regulamenta a atividade das empresas controladoras de pragas, no que diz respeito à (in)definição das categorias profissionais que poderiam ser RTs pelas empresas, não ajudou em nada a esclarecer o assunto. Segundo consta (sic), a Anvisa teria entendido que, por direito, somente os Conselhos Regionais das profissões é que podem definir se seus representados teriam os conhecimentos necessários para exercer a atividade laboral de um RT nas empresas controladoras. Ainda que eventualmente certa, penso que a Anvisa poderia ter ao menos definido alguns parâmetros para evitar que certos Conselhos regionais, qualquer Conselho regional, em ação corporativista, declarasse que sua categoria estaria capacitada, apenas para criar mais mercado de trabalho para seus representados. A meu ver, ensinamentos como Entomologia, Parasitologia, Bioquímica, Toxicologia e correlatos deveriam fazer parte do currículo de formação universitária da categoria. Só isso já seria suficiente para dar certos limites à questão, sem interferir na esfera discricionária dos Conselhos interessados. Com todo o respeito que certas categorias profissionais merecem, advogados, por exemplo, já não poderiam querer ser RT de empresas controladoras de pragas. Por extensão, administradores de empresa, contabilistas, tecnólogos, engenheiros civis, marqueteiros, jornalistas, publicitários e outros tantos mais, nem pensariam em ser. Essas profissões definitivamente não poderiam ser RTs nas controladoras, pois em seus currículos de formação, não recebem os conhecimentos mínimos de ciências biológicas para que possam exercer a função e as responsabilidades (muito sérias) de um RT.
Mas, voltando à pergunta do Marcelo, sobre qual seria o RT ideal, eu diria que a própria formação escolar já o define, sem que seja necessário explicitar esta ou aquela categoria profissional a ser privilegiada. A meu ver, todas as profissões da área das ciências biológicas já se categorisariam, em princípio, para ser um RT e as ideais seriam aquelas que dão ao profissional sólidos conhecimentos da biologia dos seres vivos, conhecimentos sobre o meio ambiente, conhecimentos sobre preservacionismo, sobre os seres que compõem a biocenose e seus papéis no contexto ambiental. E mais: conhecimentos sobre a bioquímica desses seres, sobre saúde pública e também sobre química em geral. A categoria profissional que somasse tais conhecimentos (e eventualmente outros que deixei de mencionar) seria a categoria ideal, como desejaria o Marcelo. Na prática, no entanto, sabemos que nenhuma das categorias profissionais habilitadas para ser um RT soma todos esses conhecimentos com a profundidade necessária. Algumas profissões enfatizam certos aspectos, outras apenas informam superficialmente, outras, às vezes, até deixam de ensinar alguns pontos apesar de importantes.
Portanto, amigo Marcelo, é minha opinião que não existe uma única categoria profissional que poderia ser apontada como ideal para ser um RT de uma empresa controladora de pragas. Talvez, um dia, esse profissional ideal venha ser formado ao nível de pós graduação, de maneira formal e oficial. Talvez, um dia, as autoridades responsáveis pelas normas que regem essa atividade laboral sejam mais explícitas e balisem claramente a questão em futuras Portarias e Normas.
Talvez, só talvez.

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