segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011
SOBRE O (IMPORTANTE) PAPEL DO RESPONSÁVEL TÉCNICO (Parte III)
Então, estávamos comentando o papel do Responsável Técnico (RT) das empresas controladoras de pragas e já vimos que a ele cabe, por lei, a assinatura dos documentos técnicos da empresa e assumir a responsabilidade por todos os serviços que a empresa executa. Vimos também que a única alternativa que o RT tem para cumprir esta derradeira responsabilidade citada, é o treinamento das equipes operacionais de forma a minimizar a possibilidade de erro acidental. Por conseqüência, o RT terá que estudar e manter-se atualizado continuadamente e vimos também que isso não é nada fácil de ser feito, restando a leitura de revistas técnicas e participação em cursos mais avançados levados a efeito por esta ou aquela Associação de controladores de pragas.
Sim, e antes que eu esqueça, como o mercado ainda remunera mal o RT, este se vê forçado a assumir a responsabilidade por mais de uma empresa para sobreviver. Quantas ele pode assumir? Diz o bom senso que até três é admissível e o RT ainda conseguiria dar conta do recado. Conheço um coleguinha que responde em São Paulo, por nada menos que seis empresas! A vida desse cara deve ser uma correria, se é que ele assume realmente suas obrigações legais. Ou será que ele é apenas mais um “RT-canetinha” na praça?
Vamos dar outra olhada na lei? O que mais determina a RDC 52 para o RT? Ela diz que o RT é o responsável legal pela aquisição dos produtos saneantes desinfestantes (os biocidas) e equipamentos. Evidentemente que a lei não se refere ao ato da compra em si, para isso existe um setor de compras na empresa ou alguém que é o encarregado de efetuar as compras. A lei se refere à decisão de compra, à escolha deste ou daquele produto. Óra, na maioria das empresas, especialmente as de pequeno porte, quem decide é o dono e geralmente ele vai pelo menor preço, não dando nem bola para o que o RT está pedindo! Danado, isso! Quer dizer, em uma empresa onde é essa a prática, já se vê que o RT ali existe porque a lei determina que a empresa mantenha um RT sob contrato e nada mais! O que fazer? Bem, cada um sabe de seus problemas, mas ser um RT de uma empresa nesses termos é um risco desmesurado. Um passo em falso e é encrenca na certa. Essa relação RT/patrão vai ter que ser conduzida com muita habilidade e o RT tem que criar seu espaço, assumir sua identidade no contexto, ser respeitado e ouvido. Se a responsabilidade legal é do RT pela decisão da escolha dos produtos desinfestantes, é ele que na prática deve dizer qual desinfestante vai ser utilizado e qual não vai. Em outra peritagem de juiz em que fui chamado, a empresa havia feito uso de um pesticida agrícola no estabelecimento que a contratou ocasionando um severo acidente com duas pessoas. De nada adiantou o RT jurar de pé junto que jamais havia ordenado a compra daquele produto e que não sabia que vinha sendo utilizado. Empresa e RT condenados. O que vocês esperavam?
Para contrabalançar, conheço pessoalmente um punhado de ótimos RTs, profissionais preparados, informados e realmente responsáveis. Dá gosto observar a forma com que trabalham. E sabem uma coisa interessante? São exatamente eles que mais perguntam nos cursos e palestras. Será coincidência?
Não está na lei, mas a meu ver o RT é ainda responsável por uma porção de outras coisas em uma empresa controladora de pragas. A começar pela própria terminologia empregada pelos funcionários em geral, operadores ou administrativos. Por exemplo: nada mais de “dedetizadora” ou “dedetização”! Pelo amor de Deus, isso já foi, já era e cabe a nós, profissionais do ramo, mudarmos esses termos. Dedetização é uma palavra antiguinha originada na década de 40 assim que surgiu o DDT, um inseticida clorado que passou a ser utilizado na lavoura e também pelos controladores de pragas urbanos da época. O DDT acabou se mostrando demasiadamente tóxico e persistente no ambiente, razão pela qual seu grupo foi banido, mas o termo ficou. Portanto, empresa controladora de pragas e não “dedetizadora”; desinsetização ou desratização e não “dedetização”. Isso deve ser a primeira frase do RT em seus treinamentos na empresa. Conceitos como meio ambiente (ou seria somente meio?), toxicidade, riscos ambientais, proteção, pragas alvos, devem constar do vocabulário diário do RT para tornar esses termos mais comuns no linguajar dos funcionários da empresa, principalmente dos operadores e os que têm contato direto com os clientes. Organizar o depósito de biocidas dentro das boas normas operacionais e manter severo controle de estoque, também é obrigação do RT. Verificar e garantir as regras de segurança individual dos operadores faz parte da rotina do RT assumido.
Pensando bem, não é nada fácil ser um Responsável Técnico por empresa controladora de pragas! Mas, se você escolheu ser um deles, assuma e dê conta do recado. Boa sorte.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Constancio, gostei muito do seu relato sobre o RT.
ResponderExcluirHa muito tempo estudei e me dediquei para assumir a condição de um RT de de muita qualidade, sempre tendo como lema assumir a responsabilidade por uma única organização, a fim de executar um serviço de boa qualidade.
infelizamente o tempo passou e a pesar da tentaivas nada consegui.
De fato concordo com voce, a pesar de nunca ter praticado a RT, sei das dificuldades por qual muitos colegas passam.
Leandro Eber cassiano
e-mail: leandroeber@ig.com.br