Acabo de saber que o item 9 da Seção III da RDC 52, o item mais crítico da Portaria, vai ser alterado. A Feprag e outras Associações de controladores de pragas estiveram em Brasília em contato direto com a Anvisa e conseguiram convencer as autoridades que a redação dada a esse item é bastante prejudicial aos interesses das empresas. Na verdade, tornou o negócio inexeqüível comercialmente (veja referência anterior neste mesmo blog postada em 17/02/2010).
A redação atual proíbe a instalação de empresa desinfestadora em prédio ou edificação de uso coletivo, seja residencial ou comercial, e em áreas adjacentes a residências ou locais de alimentação, creches, escolas e hospitais...
A nova redação, ao que parece, vai apenas proibir a instalação no mesmo prédio em que funciona estabelecimento de uso coletivo. Todavia, devemos esperar que a modificação seja publicada no Diário Oficial da União para que tenha valor legal e possamos comemorar dignamente.
quarta-feira, 3 de março de 2010
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